LEIA COM ATENÇÃO

 

ASSUNTO: IMPOSSIBILIDADE DOS DESCONTOS DE SEGURO DE VIDA NA FOLHA DE PAGAMENTO

Prezado(a) Associado(a),

A ASFESP, que é cadastrada como consignatária, junto ao sistema SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, para manter os descontos das rubricas de mensalidade e seguro de vida, em folha de pagamento, processados, anteriormente. A partir do cadastramento os descontos foram regularmente efetivados pelo sistema no contracheque dos docentes associados.

Contudo, o Decreto nº. 6.386 que trata de regulamentação do art. 45 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único) e dispõe sobre o processamento das consignações (descontos de empréstimos, mensalidades de sindicatos, planos de saúde, seguros, entre outros) no âmbito do SIAPE, restringindo as entidades sindicais, associações, no caso a ASFESP, de efetivar o desconto em folha de pagamento das rubricas de seguro de vida, sendo permitido apenas o desconto da rubrica mensalidade.
“Com relação as entidade sindicais e Associações, cabe-nos esclarecer que o inciso VII, do art. 3º. do Decreto nº 6.386/2008 estabelece apenas a consignação de mensalidade. Assim, não há previsão legal para rubricas de plano de saúde e seguro de vida”.

A Diretoria da ASFESP e a Coordenação da American Life Seguros, com o intuito de manter o atendimento normal do seguro de vida, sem prejuízo aos associados, tomaram a decisão de efetivar os descontos dos respectivos benefícios, através de débito em conta corrente, para adequação às suas normas.

Sendo assim, os associados que tenham contrato de seguro de vida e ainda não tiveram seus descontos tranferidos para o débito automático do Banco do Brasil, favor entrar em contato conosco para regularizar os referidos descontos e quitar possíveis débitos, resguardando-se assim de transtornos ou impedimentos de utilização do respectivo benefício.

Contando com a compreensão de V.Sa., na oportunidade, antecipamos nossas desculpas por quaisquer transtornos.

Lazaro Tiburcio dos Santos
Presidente da Diretoria Executiva