LEIA COM ATENÇÃO
ASSUNTO: IMPOSSIBILIDADE
DOS DESCONTOS DE SEGURO DE VIDA NA FOLHA DE PAGAMENTO
Prezado(a) Associado(a),
A ASFESP, que é cadastrada como consignatária, junto ao sistema SIAPE
– Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, para manter
os descontos das rubricas de mensalidade e seguro de vida, em folha
de pagamento, processados, anteriormente. A partir do cadastramento
os descontos foram regularmente efetivados pelo sistema no contracheque
dos docentes associados.
Contudo, o Decreto nº. 6.386 que trata de regulamentação do art. 45
da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único) e dispõe sobre o processamento
das consignações (descontos de empréstimos, mensalidades de sindicatos,
planos de saúde, seguros, entre outros) no âmbito do SIAPE, restringindo
as entidades sindicais, associações, no caso a ASFESP, de efetivar
o desconto em folha de pagamento das rubricas de seguro de vida, sendo
permitido apenas o desconto da rubrica mensalidade.
“Com relação as entidade sindicais e Associações, cabe-nos esclarecer
que o inciso VII, do art. 3º. do Decreto nº 6.386/2008 estabelece
apenas a consignação de mensalidade. Assim, não há previsão legal
para rubricas de plano de saúde e seguro de vida”.
A Diretoria da ASFESP e a Coordenação da American Life Seguros, com
o intuito de manter o atendimento normal do seguro de vida, sem prejuízo
aos associados, tomaram a decisão de efetivar os descontos dos respectivos
benefícios, através de débito em conta corrente, para adequação às
suas normas.
Sendo assim, os associados que tenham contrato de seguro de vida e
ainda não tiveram seus descontos tranferidos para o débito automático
do Banco do Brasil, favor entrar em contato conosco para regularizar
os referidos descontos e quitar possíveis débitos, resguardando-se
assim de transtornos ou impedimentos de utilização do respectivo benefício.
Contando com a compreensão de V.Sa., na oportunidade, antecipamos
nossas desculpas por quaisquer transtornos.
Lazaro Tiburcio
dos Santos
Presidente da Diretoria Executiva